A Comissão Eleitoral é o órgão colegiado composto por 3 (três) Membros nomeados pelo Presidente do CTP.
A nomeação deverá ocorrer com antecedência necessária para a preparação do pleito .
Não poderão integrar a Comissão Eleitoral os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria.
Compete à Comissão Eleitoral:
a) elaborar o regulamento da eleição e da respectiva campanha, nos termos do Estatuto Social e do Regimento Eleitoral; assegurar o direito a inscrição dos candidatos e chapas, consoante o caso, bem como o direito a ampla divulgação;
b) gerir o procedimento eleitoral até o encerramento das eleições;
c) zelar pelo direito ao voto e candidatura e divulgação, nos termos do Estatuto Social;
d) zelar e fazer com que os prazos que regulam o procedimento de impugnação de candidatos ou chapas sejam cumpridos de forma a não prejudicar o processo eleitoral;
e) coordenar os trabalhos durante o sufrágio, contagem de votos, garantido o direto à fiscalização;
f) assegurar a plena isenção no âmbito dos órgãos diretivos, diretorias, colaboradores e auxiliares do procedimento eleitoral, durante o período eleitoral;
g) comunicar aos órgãos internos quaisquer circunstâncias ou ocorrências que sejam ou possam vir a ser prejudiciais ou lesivas ao processo eleitoral e aos interesses da entidade, bem como qualquer violação de Lei ou do Estatuto Social;
h) dar publicidade a relação de candidatos ou chapas inscritas, consoante o caso;
i) conhecer e julgar recursos das Chapas;
Das Eleições
A Presidência e o Conselho Fiscal serão eleitos, a cada 4(quatro) anos, na Assembleia Geral através de voto direto e secreto pelos associados em pleno gozo dos seus direitos, colhido por meio eletrônico ou manual, em processo eleitoral imune a fraudes, garantido o direito de fiscalização aos candidatos e meios de comunicação e defesa prévia em caso de impugnação de chapa, na forma a ser estabelecida pelo Presidente da Comissão Eleitoral em conformidade com este Estatuto a ser publicado em edital de convocação.
Nas eleições em Assembleia Geral são eleitores os sócios Patrimoniais, em pleno gozo de seus direitos sociais.
Nas eleições para a Presidência e Conselho Fiscal, as candidaturas deverão ser formalizadas por documento, assinado pelo candidato majoritário (presidente) e explicitamente indicando os cargos pelos mesmos pretendidos.
As eleições serão por chapas completas, inscritas na Sede, podendo seus organizadores dar-lhes a designação que melhor lhes aprouver, recebendo elas numeração em sequência na ordem de sua inscrição.
Encerradas as inscrições de candidaturas previstas no item anterior, a Presidência divulgará as inscrições das chapas.
Após a divulgação, os eleitores poderão impugnar, por escrito e fundamentadamente, a inscrição de qualquer chapa.
Garantido o direito de defesa aos impugnados, em regime de urgência, as impugnações serão decididas pela Comissão Eleitoral.
Em se tratando de Chapa, a eliminação de um ou mais nomes, em decorrência de acolhimento de impugnação pela Comissão eleitoral, prejudicará os demais candidatos, salvo se antecedendo 10 (dez) dias à data das eleições houver a substituição do(s) eliminado(s) e este(s) não for(em) validamente por sua vez impugnado(s).
Solucionadas as eventuais impugnações, a Comissão Eleitoral consolidará em cédula única, em ordem de inscrição do nome das chapas.
As eleições são em turno único. O ganhador será o que obtiver o maior número de votos.
Em eleições de chapas, ocorrendo empate em votações, prevalecerá a chapa que se inscreveu primeiro.
O edital de convocação será publicado no mínimo por 3(três) vezes em órgãos de mídia digital ou impressa, , contendo o local, data e hora em que será instalada a Assembleia e processada a eleição.
Na hipótese de haver somente uma chapa para a eleição, poderá ser dispensado o processo eleitoral, sendo a chapa eleita por aclamação da Assembleia Geral constituída com essa finalidade.
A comissão eleitoral fará indicação dos sócios que devem exercer a função de fiscais de votação e a de escrutinadores.
Será permitido que representantes das chapas, Candidatos, à imprensa e demais interessados acompanhem a apuração.
Os fiscais de votação junto com os representantes das chapas lacrarão as urnas ou farão a zerézima se for o caso.
Os fiscais de votação juntamente com os representantes das chapas acompanharão a abertura das urnas e contagem dos votos.
O presidente da comissão eleitoral após o término da contagem da votação emitirá relatório de ocorrências visando a lisura do escrutínio.