O CTP recebeu no dia 27/12/2022 a Certidão de Registro Cadastral emitida pela Secretaria Especial do Esporte que certifica o clube em observância às exigências formais previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615/9 8.
Para que as entidades do Sistema Nacional do Desporto – SND recebam recursos públicos, bem como gozem de isenção do IRPJ e da CSLL, a Lei nº 9.615/1998 em seus artigos 18 e 18-A versa sobre exigências a serem cumpridas por essas entidades.
A Certidão é obtida mediante a comprovação de que o clube atende as exigências previstas nos Art 18 e 18 A da Lei 9.615/9 8.
Tais como :
- Governança e Compliace da Entidade
- Transparência Ativa
- Gestão Democrática
- Autonomia e Viabilidade Financeira
- Participação de Atletas